Portaria nº 3.717/GM
Em 08 de outubro de 1998
Cria o Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids e dá providências correlatas.
O Ministro de Estado da Saúde , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando que todos os esforços devem ser combinados para impedir a disseminação das Doenças Sexualmente transmissíveis (DST), HIV e Aids;
Considerando que o País deve participar deste esforço por todos os meios ao seu alcance;
Considerando que um dos objetivos do Programa Nacional de DST e Aids, por meio do sub-componente Prevenção às DST/Aids no Local de Trabalho é ampliar a participação dos agentes sociais do setor privado na elaboração, implantação e divulgação de políticas e programas de prevenção e assistência às DST/HIV/AIDS, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Empresarial Nacional para a Prevenção ao HIV/AIDS, presidido pelo Ministro da Saúde;
Art.2º O Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids, será composto pelos seguintes membros:
AMILCAR MAELENDEZ - Avon Cosméticos Ltda
ANDRÉ MANTOVANI - Music Television -MTV
ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS - Confederação Nacional do Comércio
CARLOS EDUARDO FERREIRA - Federação Brasileira dos Hospitais
EDUARDO BORGES DE ANDRADE - Andrade Gutierrez Empreendimentos Ltda
FERNANDO C. SOUZA PINTO - Viação Aérea Rio Grandense - VARIG
FREDERICK A. HENDERSON - General Motors
GIORGIO BAMPI - Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR
GUILHERME LEAL - Natura Cosméticos Ltda
HERBERT DEMEL - Volkswagen do Brasil
JOSÉ EDUARDO BANDEIRA DE MELO - Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas -ABIFARMA
LÁZARO DE MELLO BRANDÃO - Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO
LUIZ SEVERIANO RIBEIRO NETO - Grupo Severiano Ribeiro
MÁRIO RAMOS VILLARES - Indústrias Villares S/A
NELSON ALVARENGA - Ellus Indústria e Comercio Ltda.
PEDRO MOREIRA SALES - União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO
PEDRO NOVIS - Odebrecht S/A
RENATO BARREIROS - Philips South América
RICARDO GONÇALVES - Nestlé Industrial e Comercial Ltda.
ROBERTO CIVITA - Editora Abril
ROBERTO MARINHO - Organizações Globo
RUI LIMA NASCIMENTO - Serviço Social da Indústria - SESI/DN
UMBERTO APRILE - Indústria Gessy Lever Ltda.
WALTER FONTANA FILHO - Sadia S/A
§ 1º Na impossibilidade da presença do membro titular nominado neste artigo, o próprio deverá indicar um representante;
§ 2ºO representante indicado terá o mesmo poder decisório do titular representado.
Art. 3º São competências e atribuições do Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV e Aids:
I - assessorar o Ministério da Saúde na resposta nacional frente à epidemia da AIDS e na viabilização de ações para a sensibilização, mobilização e informação sobre prevenção da Aids e promoção da saúde junto às empresas;
II - promover a articulação das atividades do Ministério da Saúde, Secretarias de Estado, Municípios ,outras instâncias governamentais e demais poderes públicos, na implementação das diretrizes políticas definidas, no âmbito do governo, no controle da epidemia;
III - atuar, de forma visível e positiva, apoiando seus clientes, seus trabalhadores e a comunidade no confronto aos desafios da epidemia;
IV- identificar e priorizar ações que respondam às necessidades sociais
V - conhecer e intercâmbiar experiências relevantes de outras empresas nacionais e internacionais, do setor privado, sobre o impacto do HIV/Aids;
§ 1º O Conselho Empresarial deverá elaborar e aprovar o seu regimento ;
§ 2º.As atividades a serem desempenhadas pelos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo porém consideradas como de serviço público relevante.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ SERRA