CONSELHO EMPRESARIAL NACIONAL PARA PREVENÇÃO AO HIV/AIDS (BRASIL)

I- DOS OBJETIVOS:

Art. 1º - São atribuições do Conselho:

1 - Funcionar com órgão difusor, influenciador e orientador das Políticas de resposta às DST/Aids;

2 - Compartilhar a troca de experiências sobre o impacto da epidemia de HIV/Aids nas empresas;

3 - Assessorar a Coordenação Nacional de DST e Aids da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde, na resposta à epidemia de HIV/Aids;

4 - Divulgar projetos e estudos sobre a resposta à epidemia de HIV/Aids nas empresas dentro e fora do local de trabalho;

5 - Reconhecer publicamente programas empresariais de excelência na prevenção do HIV/Aids que atuem dentro e fora do local de trabalho;

6 - Prestar consultoria ao Conselho Empresarial Mundial e Ministério da Saúde no que se refere a:

- Local de trabalho
- Família dos empregados/colaboradores/funcionários
- Clientes/fornecedores
- Comunidade onde está inserida

Art. 2º - A critério do Conselho, empresas indicadas pelo Comitê Executivo poderão participar como Membros Convidados do Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids.
§ Único: A aprovação das empresas dar-se-á por votação simples entre os Membros do Conselho e sua inclusão como membro efetivo ocorrerá por Portaria Ministerial.

Art. 3º - A qualquer tempo, a empresa interessada poderá solicitar à Coordenação de DST e Aids da Secretaria de Políticas de Saúde a sua exclusão do Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids.

Art. 4º - Será exluída do Conselho, a empresa cujo membro não participar em no mínimo 80% das ações conjuntas planejadas e aprovadas.

Art. 5º - As despesas decorrentes das ações conjuntas serão rateadas entre as empresas que aderiram.

II - DO COMITÊ EXECUTIVO:

Art. 6º - O Conselho será dirigido por um Comitê Executivo composto por 13 membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e seis Diretores.

§ 1º . A escolha dos membros do Comitê Executivo dar-se-á por votação simples entre os membros do Conselho, reunidos especificamente para este fim, e terão mandato de dois anos, sendo permitida reeleição.

§ 2º . O Presidente do Conselho indicará um Secretário para o Comitê Executivo, que deve estar vinculado à CN-DST/Aids da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.

§ 3º . O membro do Comitê Executivo, que não comparecer, sem motivo justificado, a 03 reuniões designadas nos termos do artigo 11º, será destituído do cargo de Direção, cabendo aos demais membros a escolha de seu substituto, "ad referendum" do Conselho.

§ 4º . Caberá ao Comitê Executivo, na última reunião do primeiro sesmestre do ano, apresentar ao Conselho o planejamento das ações para o ano seguinte.


III - DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 7º - Compete ao Presidente do Comitê Executivo:

1 - Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes do Conselho;
2 - Manter, por meio de sua Diretoria e do Secretário, os contatos necessários paras atividades do Conselho;
3 - Homologar, assinar e encaminhar as decisões resultantes dos processos conduzidos pelo Conselho ou a ele propostos.

Art. 8º - Compete ao Vice-Presidente:

1 - Substituir o Presidente nos impedimentos e nas ausências, eventuais ou temporárias, e suceder-lhe no caso de vaga.
§ Único. Em caso de vaga do cargo de Vice-Presidente , osembros do Comitê escolherão entre si aquele que o ocupará, "ad referendum" do Conselho.

Art. 9º - Compete aos Diretores:

1 - Compor e coordenar grupos especiais de trabalho;
2 - Aprovar pareceres técnicos nos processos emitidos pelos grupos especiais de trabalho;
3 - Participar da elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Conselho.

Art. 10º - Compete ao Secretário:

1 - Preparar as reuniões do Conselho;
2 - Registrar e distribuir as solicitações, consultas e pareceres a qualquer interessado;
3 - Dar encaminhamento às deliberações do Conselho e do Comitê Executivo;

4 - Responsabilizar-se:

a) pela elaboração das atas das reuniões, na mesma data de sua realização, e sua divulgação, em até 5 dias úteis, aos membros do Conselho e, se necessário, ao público em geral;
b) pela organização e guarda dos documentos do Conselho.
§ Único. Em não sendo divulgada a ata da reunião aos membros do Conselho na data assinalada, o Presidente do Comitê Executivo designará um dos Diretores para que o faça.

IV - DAS REUNIÕES:

Art. 11º - O Conselho reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, com calendário previamente estabelecido e aprovado por seus membros.

§ 1º . Poderá ocorrer reunião extraordinária quando convocada pelo Presidente do Conselho ou do Comitê Executivo.

§ 2º . Serão votados nas reuniões do Conselho todos os assuntos colocados em pauta pelos seus Membros ou pelo Comitê Executivo.

§ 3º . A aprovação das matérias se dará por maioria simples.

§ 4º. Os Membros que não cumprirem 80% das deliberações definidas, consultadas em comunicação formal, adotadas, serão excluídos do Conselho.

§ 5º . Não será aceito, em nenhuma hipótese, voto por procuração.

§ 6º . Será excluída do Conselho, a empresa cujo técnico ou membro do Comitê Executivo, não comparecer, sem motivo justificado, a 02 reuniões do Conselho Empresarial.

Art. 12º - O Comitê Executivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, com participação de pelo menos um técnico das empresas, indicados nas disposições gerais deste Regimento.

§ 1º . Poderão ocorrer reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente do Comitê Executivo.

§ 2º . Os pareceres apresentados serão submetidos à votação e aprovação por maioria. O voto de desempate caberá ao Presidente do Conselho.

§ 3º . Não será aceito, em nenhuma hipótese, voto por procuração.

§ 4º . Será excluída do Conselho, a empresa cujo técnico ou membro do Comitê Executivo, não comparecer, sem motivo justificado, a 03 reuniões designadas nos termos deste artigo.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 13º - Cada empresa deverá indicar formalmente até dois representantes técnicos para subsidiar e assessorar os trabalhos do Comitê Executivo.

§ 1º . Poderão ser formados entre os membros tantos grupos de estudo, quantos forem necessários com a finalidade de agilizar os trabalhos do Conselho.

Art. 14º - O presente regimento poderá ser alterado em reunião convocada especificamente para este fim, mediante proposta de qualquer um de seus membros e aprovação por voto de dois terços dos presentes.

Art. 15º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em reuniões extraordinárias do Comitê Executivo, com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.

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